Ateneu
Angrense de Letras e Artes
Fundado em 30 de abril de 1973
X Concurso de
Pintura “Brasil dos Reis”
R E G U L A M E N T O
1. A inscrição, juntamente com
a entrega da obra, será aceita no período de 06 a 15 de abril de 2015, das
8h30 às 12h e das 14h às 17h.
2. Podem participar artistas
plásticos radicados em Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty ou Rio Claro.
3. A obra, convenientemente
embalada e sem qualquer identificação (não
assinada), deverá ser entregue na sede do Ateneu Angrense de Letras e Artes,
Praça Guarda-Marinha Greenhalg, 59 - São Bento – Angra dos Reis-RJ, CEP:
23900-240, acompanhada de sobrecarta fechada contendo a identificação completa
do autor do trabalho e o título da obra.
4. Na ocasião da entrega a
obra será numerada e preenchida uma ficha de inscrição, sendo fornecido um
comprovante de entrega.
5. Não caberá ao Ateneu
Angrense de Letras e Artes qualquer responsabilidade por extravio ou avarias da
obra, se enviada pelos Correios ou por qualquer outro meio de transporte.
6. Não é permitido
releitura ou cópia de obras já existentes.
TEMA
7. A obra deve ser
identificada com um dos seguintes temas: PALHAÇO,
FLORESTA, MELODIA E SOLIDARIEDADE, referentes ao XXX Concurso de Poesia Brasil dos Reis.
8. Cada participante pode
concorrer com até 2 (duas) obras, ainda não expostas, desde que sobre temas
diferentes, na medida mínima de 20cmx30cm
e máxima de 60cmx90cm (medida da
tela sem moldura), no sentido VERTICAL.
9. ATENÇÃO: A técnica a ser utilizada
pode ser pintura a óleo, aquarela ou guache, com moldura ou acabamento na obra,
devendo, porém, ter gancho que permita ser pendurada.
10. Caso não sejam
atendidos os critérios, as obras não serão julgadas.
JULGAMENTO
11. A Comissão Julgadora, constituída
por 5 (cinco) membros, de reconhecido saber no campo das artes plásticas,
selecionará as 10 (dez) melhores obras, classificando-as.
12. O julgamento será feito em
sessão reservada, no dia 20/04/2015,
e será divulgado na mesma data, às 19h, na Casa de Cultura Poeta Brasil dos
Reis, com abertura da exposição de todas as obras.
13. Para efeito de desempate
prevalecerão as notas mais altas e, se ainda assim, permanecer o empate, caberá
à Comissão Julgadora a decisão, respeitado o disposto neste Regulamento.
PREMIAÇÃO
14. Os autores das obras
classificadas nos 3 (três) primeiros lugares farão jus a certificado e troféu, sendo que, aos não residentes em Angra dos
Reis, será concedido direito a hospedagem, em apartamento duplo, no dia da
premiação.
15. Os classificados do 4º ao
10º lugares receberão certificado de
menção honrosa.
16. Na hipótese de um mesmo
participante ter 2 (duas) obras classificadas, nos 3 (três) primeiros lugares,
só fará jus a uma premiação.
17. A obra classificada em
primeiro lugar ilustrará a capa do livreto de poesias do XXX Concurso de Poesia
Brasil dos Reis.
18. A obra melhor classificada
em cada tema (não concorrendo nessa fase a classificada em primeiro lugar),
ilustrará a folha interna do livreto, correspondente ao respectivo tema.
19. A premiação acontecerá no
dia 23/05/2015, mesma data do encerramento do XXX Concurso de Poesia Brasil dos
Reis, no Teatro Municipal Dr. Câmara Torres.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
20. Ao fazer sua inscrição o
participante estará aceitando os termos deste Regulamento, inclusive cedendo
direitos de imagem ao Ateneu, ficando sujeito a desclassificação pelo não
cumprimento do mesmo.
21. Todas as obras concorrentes
participarão da exposição, na Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis, no período
de 20/04 a 03/05 de 2015.
22. Os quadros expostos, se
houver interesse de seus autores, poderão ser negociados durante o período da
exposição pelo próprio autor. Todas as obras deverão vir com o valor comercial.
23. As obras só poderão ser
retiradas após o término da exposição, mediante apresentação do recibo de
inscrição, ficando à disposição dos autores ou responsáveis, na sede do Ateneu,
até o dia 08 de maio.
24. Será desclassificada a obra
não identificada com os temas propostos e fora dos demais critérios.
25. Não podem participar do
Concurso os membros das comissões organizadora e julgadora.
26. Casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.